19 de set. de 2013

STF: A DECISÃO SEM VERGONHA



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Min Celso de Mello, durante exposição a favor dos Embargos Infringentes.

Está se configurando um atentado à ordem constitucional brasileira.
A decisão da Corte Suprema, ontem, 18 de Setembro de 2013, pode ter sido o primeiro sinal de um tempo obscuro e perigoso para a democracia.

Quem ouviu ou leu o voto do Ministro Celso de Mello no plenário do STF sobre os Embargos Infringentes, e sua exposição clara a respeito do recurso, poderá concluir facilmente que ele apoiou sua decisão na Constituição Federal e, portanto, na LEI.

Não é preciso lembrar que Celso de Mello não é simpatizante deste governo, do Partido dos Trabalhadores ou de algum réu. Pelo contrário, durante o julgamento da AP470 foi um dos juízes que mostrou mais dureza nas condenações e aplicação das penas.

E, mesmo assim, rendeu-se ao princípio fundamental do direito moderno, explícito na coleção de leis brasileiras e nos tratados internacionais os quais o Brasil é signatário. Votou pela aceitação dos embargos. Votou pelo direito amplo de defesa, por uma segunda instância, como está previsto em qualquer manual de estudante de direito de países democráticos.

O que assusta é a falta de vergonha daqueles que votaram pela não aplicação do direito em sua plenitude. Foram 5 magistrados que tomaram posição político-partidária, confrontando a LEI perante as câmeras de TV, com total apoio da mídia fundamentalista.

São eles, os doutores Joaquim Barbosa, Luis Fux, Carmem Lúcia, Marco Aurélio Melo e Gilmar Mendes.

Nenhum desses ilustres doutores teve a capacidade de basear seu voto contrário aos embargos infringentes como fez Celso de Mello, a favor; nenhum usou a LEI para justificar a razão da derrubada do recurso, não souberam – ou não quiseram – aplicar a legislação para definir posição. Assumiram compromisso com a ilegalidade diante do aplauso de interessados diretamente com a AP470.

Devemos estar atentos, toda a sociedade, para o fato do Judiciário do Brasil estar trilhando um caminho perigoso, que poderá trazer sérias consequências. Não se trata, apenas, do direito dos réus da AP470, como quer fazer crer parte da imprensa de comportamento oposicionista, mas da validade do texto constitucional. Decisões da Suprema Corte servem para todas as ações que se seguem, com força de LEI, como jurisprudência para as próximas ações e para os próximos réus. Achar que se pode julgar um grupo de réus de modo excepcional, como pretenderam este 5 juízes citados, é o mesmo que criar um Tribunal Especial de acordo à cara do freguês!

Não podemos concordar que a Justiça se apoie na Política; este governo e estes juízes passam, mas os resultados dos julgamentos permanecem e servirão de base para condenações futuras. O risco de perpetuarmos a injustiça da forma que o STF quis, coloca em cheque nossa democracia.

Porque amanhã outras ações serão apresentadas e, caso o voto do Ministro Celso de Mello não fosse favorável à democracia, outros réus tampouco teriam direito ao cumprimento da LEI e à ampla defesa!
Assim se instalaram os tribunais da Inquisição, assim agem os tribunais paralelos do crime organizado. Assim se age nas ditaduras e nos períodos de exceção!

E, por favor, aquele que acredita que as decisões da justiça devem estar alinhadas aos anseios das “ruas”, estará apoiando o atentado contra as liberdades individuais. A voz das “ruas” deve ser ouvida pelos candidatos eleitos pelo voto popular. 

A justiça, bem, este conceito talvez ainda esteja fora do alcance de grande parcela da sociedade, da imprensa e dos que desejam a quebra da Constituição Federal.

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