14 de jan. de 2014

DO ENSAIO À AÇÃO: O GOLPE BRANCO




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O jornalista Ricardo Mello foi o primeiro a usar recentemente o termo GOLPE BRANCO na mídia fundamentalista, em artigo publicado em 13/01/14. Clique aqui para ler.

A situação que a Justiça brasileira nos coloca, enquanto cidadãos comuns, é delicadamente perigosa; magistrados passam a decidir como se fossem legisladores mesmo não tendo poderes para tanto. Não são eleitos e, invariavelmente, as Cortes mais altas do país colocam-se contra as decisões políticas que as Casas Legislativas promovem.

O risco existe, e medidas recentes apontam para o golpe de forma evidente.
Além do julgamento da Ação Penal 470, com flagrantes atos inconstitucionais, prisões arbitrárias e sem documentação legal, agora quem entrou em ação foi o TSE – Tribunal Superior Eleitoral.

Em 30 de Dezembro 2013, na calada do ano, o Diário da Justiça publicou a Resolução 23.396/2013 contendo uma norma aplicável apenas para a eleição de 2014. Vale lembrar que as eleições deste ano serão gerais, de Deputados Estaduais e Federais, Senadores, Governadores e Presidente da República.

A Resolução obriga que seja solicitada autorização à Justiça Eleitoral para que o Ministério Público apure crimes eleitorais! Antes, o inquérito policial podia ser instaurado por solicitação da Justiça Eleitoral ou do Ministério Público porém, exclusivamente para 2014, o MP foi excluído.

A atitude deliberada do TSE fere frontalmente a Constituição Federal ao retirar poderes de quem tinha competência de investigação.
Também vai de encontro ao Código de Processo Penal e, mantida a Resolução, um magistrado qualquer terá poderes para dizer quem pode e quem não poder ser investigado.

Por pressão das manifestações de junho 2013, o Congresso Nacional  derrubou a PEC37. O TSE atropelou o desejo da população ao publicar uma nova norma que servirá a não se sabe quais interesses.

O TSE não é o Parlamento, não tem a prerrogativa de produzir Leis, sobretudo as que desrespeitam a Carta Constitucional. 
O Código Eleitoral não tem poderes para impedir a Polícia ou o MP de investigar.

O cheiro de armadilha é forte e, a depender das pesquisas, muitas surpresas podem nos abater. Sem lei e sem justiça, não há democracia.

Assim foi feito em Honduras, assim foi, também, no Paraguay.
Não podemos aceitar sob pena de retroceder.


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10 de jan. de 2014

AS CONVICÇÕES E AS CUECAS



Em 2009, o relator do Inquérito 2280, que corre no Supremo Tribunal, Ministro Joaquim Barbosa, emitiu parecer a favor de seu desmembramento. Convicto, baseou sua decisão nos seguintes termos:

No caso em análise, o motivo relevante que, a meu ver, autoriza o desmembramento, é o número excessivo de acusados, dos quais somente um – o senador da República Eduardo Azeredo – detém prerrogativa de foro perante o Supremo Tribunal Federal”.

A decisão de Barbosa foi lastreada no Art.80 do CPP, que diz:

Será facultativa a separação dos processos, quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não lhes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.

O INQ 2280 contava, à época, com 42 volumes principais além de outros tantos apensos, e 15 denunciados. Entre eles, Marcos Valério, além do Senador da República Eduardo Azeredo (PSDB-MG), único parlamentar acusado.

O INQ2280 é diferente da AP470. No primeiro, onde os réus são do PSDB, o relator Joaquim Barbosa usou a Constituição Federal enquanto no segundo, o mesmo princípio foi flagrantemente esquecido. Porque os réus são do PT ou porque as convicções são voláteis?

A AP470 tinha 42 denunciados e volume três vezes maior de documentos

O advogado Márcio Tomás Bastos, que defende um dos acusados na AP470, pediu desmembramento do processo diante do excessivo número de acusados sem foro privilegiado. Joaquim Barbosa negou!
Sua justificativa foi a de que constava desta denúncia o crime de formação de quadrilha, enquanto na ação do Mensalão Tucano não havia este tipo de crime.

O motivo relevante, citado no despacho de Barbosa, parece tão ou mais válido para a AP470, mas sua capacidade de buscar uma justificativa para, meramente, condenar, o levou a produzir um equívoco jurídico monstruoso, uma obra de realização de um desejo individual, ilegal e contraditório.

Cercear o direito à defesa, em pleno regime democrático, é grave e a sociedade deve estar atenta. Soa como perseguição política. Pior, quando se mudam convicções como se fossem cuecas ao invés de julgar dentro dos parâmetros que a lei e a Constituição obrigam.

Amanhã, medidas autoritárias sugeridas por um único ser humano, investido de cargo que o autorize, poderemos ter a liberdade ameaçada. A liberdade que nos custou tão caro, tantas vidas, tantos anos de submissão pela força.

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“Minhas cuecas, as troco todos os dias.”
By Sandálias do Pirata

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