24 de out. de 2011

LIBERTEM OS CINCO!

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QUEM SÃO OS CINCO CUBANOS PRISIONEIROS NOS ESTADOS UNIDOS ?

Cinco jovens profissionais que decidiram dedicar suas vidas, longe de sua pátria, à luta contra o terrorismo na cidade de Miami, principal centro das agressões a Cuba.

PORQUE ESTAVAM NOS ESTADOS UNIDOS?


 Partiram para lá à procura de informações sobre os planos das organizações terroristas cujas bases operacionais, há muitos anos, estão em Miami; entre elas, a Fundación Nacional Cubano-Americana (FNCA), o Consejo para la Libertad de Cuba (CLC), Hermanos al Rescate, Movimiento Democracia, Alpha-66, e muitas outras de trajetórias delituosas.

Dentre as atividades terroristas destes grupos contam-se numerosas sabotagens e agressões contra Cuba, com um saldo de milhares de mortos e feridos, além de enormes perdas econômicas; contrabando de armas, drogas e pessoas e, inclusive, elaboração de centenas de planos para assassinar o presidente cubano Fidel Castro e a realização de ações terroristas no próprio território norteamericano e em outros países.

VIOLAÇÕES PROCESSUAIS.

Os cinco foram submetidos a um juízo manipulado na própria cidade de Miami, totalmente hostil e dominado pela máfia cubana local, tornando-se impossivel realizar um processo justo e imparcial à despeito das próprias leis dos Estados Unidos e do Direito Internacional.

Setores anticubanos desataram uma intensa e falaciosa campanha propagandistica para pressionar a opinião pública de Miami e aos jurados, sendo reiteradamente denunciados pelos advogados de Defesa, que solicitaram inúmeras moções solicitando mudança da sede do juízo, mas foram todas rechaçadas.

Foi uma clara violação da Quinta Emenda da Constituição dos Estados Unidos que declara "...ninguém será privado da liberdade sem o devido processo legal" e, ainda, da Sexta Emenda que assinala que "...em toda causa criminal o acusado deverá ser julgado rapidamente e em público, por um júri imparcial".

Durante todo o processo legal as autoridades obstacularizaram o trabalho da Defesa ao retardar e limitar o acesso a, apenas, 20% da documentação classificada, estranhamente, como secreta e, ainda hoje, cinco anos depois, estão impedidos de ter acesso aos milhares de documentos para sustentar o processo de apelação.

QUAIS FORAM OS CRIMES?

- Conspiração para cometer assassinato em primeiro grau.
Gerardo Hernandez foi o único acusado deste crime por, supostamente, em 24 de fevereiro de 1996, ter derrubado dois aviões da organização terrorista Hermanos al Rescate. Ao final do processo a Promotoria compreendeu que não podia provar este crime segundo as instruções da juiza e solicitou a Corte de Apelações de Atlanta o indeferimento. A apelação não prosperou e, ao contrário da lógica, o declararam culpado.

- Conspiração por espionagem.
Foram acusados deste crime Gerardo Hernandez, Ramon Labañino e Antonio Guerrero.
Nenhum deles realizou atividades de espionagem nos Estados Unidos pois, segundo estabelece a lei norteamericana, espião é aquele que rouba ou obtém documentação classificada como secreta, com o propósito de entrega a um governo estrangeiro. Não houve evidência, em juízo, de que eles tivessem obtido informações do governo dos Estados Unidos ou qualquer informação perigosa para a segurança deste pais.

Vários especialistas e autoridades, como os Generais Charles Whilhem e Edward Atkinson, o almirante Eugene Carol e o coronel George Buckner, certificaram que os acusados não tiveram acesso a informações secretas e, inclusive James Clapper, Ex-Diretor da Agência de Informação do Pentágono, testemunha da Promotoria, reconheceu que os acusados não haviam realizado espionagem contra os Estados Unidos. Seus testemunhos não foram levados em conta, o que ratifica a arbitrariedade do processo fraudulento de claro viés politico.

Os cinco cubanos tinham exclusivamente a missão de obter informações sobre os planos dos grupos terroristas radicados no sul da Flórida que, à despeito dos desatinados processos judiciais, não fazem parte do governo dos Estados Unidos.

- Conspiração para cometer delitos contra os Estado Unidos.
Os cinco cubanos foram acusados deste crime, quando eles buscavam, exclusivamente, obter informações sobre os planos arquitetados pelas organizações terroristas radicadas em Miami e outras que poderiam afetar a segurança dos Estados Unidos, tendo sido tudo provado pela Defesa e ratificado por várias testemunhas durante todo o processo.

- Identidade e documentação falsa.
Para poderem penetrar e enfrentar os planos destas organizações, três dos cinco lutadores antiterroristas viram-se diante da necessidade de ocultar suas verdadeiras identidades.

Em Direito, existe a Doutrina de Estado de Necessidade que sustenta que, para evitar um delito maior, neste caso, assassinatos e atos terroristas, justifica-se a incursão em crimes menores, como uso de identidade e documentação falsa para proteção de sua atividade e da própria vida, principalmente levando em conta que estes jovens atuariam em meio a assassinos e terroristas.

- Agentes não registrados de governo estrangeiro.
Tomando-se em consideração os objetivos de seus trabalhos, os riscos e a sistemática politica hostil dos Estados Unidos contra Cuba, não seria possivel que os cinco se registrassem como agentes do governo cubano.

É amplamente conhecido que estes grupos terroristas e seus mentores atuam impunemente em Miami, gozando da proteção das autoridades.O próprio chefe do FBI em Miami, Hector Pesquera, declarou que os dirigentes da Fundacion Nacional Cubano-Americana (FNCA) e do Consejo por la Libertad de Cuba (CLC) eram pessoas respeitáveis e de absoluta confiança, reiterando que jamais investigariam oficialmente as atividades daqueles que fomentam e financiam as ações terroristas contra Cuba.

Se ambas as organizações são as principais responsáveis pela maioria dos atos terroristas cometidos contra Cuba nos últimos 15 anos, o que teria acontecido aos cinco se se tivessem registrado perante asa autoridades de Miami como pessoal do governo cubano?

SENTENÇAS INJUSTAS E EXAGERADAS.

Depois de um processo ilegítimo, a juiza, que não aceitou nenhum dos atenuantes da Defesa e aplicou todos os agravantes da Promotoria, ditou sentenças injustas e exageradas, aplicando condenações máximas em cada caso, ainda que os crimes principais não puderam ser provados, ferindo, entre outros, o Artigo 14 do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Politicos das Nações Unidas que referenda "...toda pessoa tem o direito a ser ouvida publicamente e com as devidas garantias por um tribunal competente,independente, imparcial ..."


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Para assinar a Petição On Line e aderir ao "Apoyemos a Cuba en su reclamo de Justicia", e estar ao lado de nomes como, Oscar Niemeyer, Adolfo Perez Esquivel, Noam Chomsky, Danny Glover, Fernando Morais, Walter Salles, Emir Sader, Elliott Gould, Peter Coyote, Manu Chao, Dario Fo, Frei Betto, e tantas outras pessoas mais, clique no link abaixo:


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