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Está se configurando uma obra de engenharia financeira digna
de prêmio Nobel: a extinção do Caixa Dois.
O que antes era uma poderosa ferramenta de sonegação, hoje, o
Supremo Tribunal Federal está prestes a decretar que este instrumento, se um
dia existiu, não existe mais.
As empresas que se cuidem, pois o crime passa a ser
extremamente mais cruel e as possibilidades de ir parar em cana, imensas.
Sobretudo se o Ministro J. Barbosa for o relator de seu processo.
No entendimento do STF, o dinheiro que circulou no
financiamento de campanhas políticas representa suborno. Ou seja, se um partido
político recebe numerário de outro, independente dos acordos firmados
anteriormente, é dinheiro e corrupção, sujo, manipulado por quadrilha cujo objetivo
é compra de apoio parlamentar.
Mesmo que esse apoio tenha vindo da oposição, por
parlamentares que não estão no processo – como tucanos e pefelistas no episódio
da votação do marco regulatório da energia, em 2003 - ou por membros do próprio partido que se encontra no poder.
Ponto final.
Depois de decretada a sentença da Ação Penal 470, todos os
partidos políticos, pessoas físicas e jurídicas no Brasil surpreendidos com dinheiro não
contabilizado serão punidas no rigor da lei, não sendo mais aceito o argumento
de Caixa Dois, visto que estará exterminado.
Resta o alívio em saber que todos os Vereadores, Deputados Estaduais
e Federais, Prefeitos, Governadores e Presidentes da República serão punidos, pois como a velha mídia sempre diz, nenhum presta!
Não há exceção.
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