9 de set. de 2012

O poder SUPREMO da LEI.

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A Constituição do Brasil é bastante clara quanto ao poder de cassar um mandato político: cabe ao Congresso Nacional esta tarefa, depois de recebida a denúncia, devidamente analisada nas comissões internas e votada em plenário.

Uma hipótese possível de acontecer na Ação Penal 470, vulgo "mensalão, após a condenação do Deputado Federal João Paulo Cunha, é a cassação de seus direitos políticos. E, ainda, o mesmo ocorrer a José Dirceu.

No caso de JPC, Deputado Federal eleito, a cassação deverá obrigatoriamente passar pelo Congresso, nos trâmites e ritos de todos os anteriores depois de mera denúncia no Conselho de Ética pela oposição. É bem provável que seus pares sigam a decisão do STF. Seria desgastante demais inocentá-lo e permitir que circule nos corredores da Câmara, caso não seja preso.

Mas, e se JPC não for cassado? A oposição entraria com ação no STF? E o STF, reverteria decisão do Congresso, mesmo contra a Constituição? Contra a LEI?

No caso de Dirceu, a situação parece ainda pior.
Ao imaginar que seja condenado pelo STF - leia abaixo opinião* deste blog a respeito do resultado do julgamento - e tenha seus direitos políticos cassados, por já ter sido cassado pelo Congresso Nacional quando ainda Deputado, e hoje ser um cidadão comum, não será legalmente possível instaurar processo político no Congresso Nacional.

O STF terá como condenar o mesmo réu duas vezes pelo mesmo crime?
Ou, caso não seja cassado pelo STF, José Dirceu poderá ser candidato em 2014, ser eleito e passar a ter voz?

Como se vê, o poder SUPREMO da LEI, ao ser respeitado, pode escancarar um absurdo jurídico não imaginado.
A midia vai pirar!
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* Este blogueiro acredita que o STF não irá condenar José Dirceu. As provas são muito tênues, não há qualquer indício de sua culpa a não ser testemunhos esporádicos e comprometidos com a oposição, além de que, na análise das razões do fatiamento da AP 470, o Ministro Relator Joaquim Barbosa oferece maior chance de inocentar José Dirceu que se todos os Ministros julgassem todos ao mesmo tempo; ainda, por não ter permitido ao Ministro Cezar Peluso oferecer seu voto sobre Dirceu.


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