16 de jul. de 2009

ATOS SECRETOS E CONSTITUIÇÃO CIDADÃ


O diretor-geral da Imprensa Nacional, jornalista Fernando Tolentino de Sousa Vieira, emitiu nota comentando a inconstitucionalidade dos atos secretos do Senado Federal.
A Constituição Federal Brasileira de 1988 foi chamada de Constituição Cidadã por Ulisses Guimarães por premiar a sociedade brasileira com a transparência exigida a um país democrático.
Esta transparência parece ter sido esquecida pelos diversos presidentes do Senado ao editarem atos que apenas eles, os senadores, tinham conhecimento.
Leia a íntegra da nota do diretor-geral.
Todos os atos do governo devem, obrigatoriamente, ser publicados no Diário Oficial da União - DOU. Essa ferramenta é a que comunica, de forma homogênea, a toda a sociedade brasileira sobre as ações do governo. Uma lei promulgada pelo Presidente da República só tem validade quando publicada no DOU, e isto é uma importante conquista do povo brasileiro.
O que os senadores, guardiões da Constituição Cidadã, fizeram ao longo destes últimos anos foi rasgar a Carta Magna. "Coisa feia! Justamente ali, onde seus membros constituíram o congresso constituinte" como disse Fernando Tolentino de Sousa Vieira.
Qualquer ato, de qualquer instância de governo, só tem validade quando for do conhecimento de todos. Caso contrário, não terá efeito. Por esta razão, o Ministério Público Federal - MPF - recomendou ao Senado que todos os atos sejam publicados no DOU, e, à partir de 02 de julho esta providência já foi tomada.
A nós, resta o poder de fiscalizar cada homem público eleito para nos representar. E, sobretudo, ter em mente que de nada vale um voto para prefeito, governador ou Presidente da República se, no modelo atual, ele não estiver representado nas câmaras legislativas, e se a base política que o sustenta não estiver aliada a seu programa. Caso contrário, vereadores, deputados e senadores utilizarão seus cargos, imunidades e influências em benefício próprio.
Depende de nós.
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